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Mostrando postagens de 2018

SOBRE A CIRCUNVENÇÃO

A circunvenção, em inglês denominada “circumvention”, consiste na compra de produtos de um país, quando, na verdade, foram produzidos em outro, que está sofrendo aplicação de medida antidumping. Esta operação é considerada prática comercial desleal, desde que, usada para burlar sanções prévias aplicadas ao país de origem do produto. A legislação brasileira prevê a aplicação de medidas anticircunvenção, que nada mais é do que a extensão das medidas antidumping, quando também se verifica que, após sua aplicação, ocorre a importação do produto objeto das medidas, obtendo-se vantagem indevida. Nos termos do que dispõe o artigo 121 do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, conforme abaixo descrito: Art. 121.   A aplicação de uma medida antidumping poderá ser estendida, por meio de uma revisão anticircunvenção amparada por esta Subseção, a importações de: I - partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping, destinadas à i

DISPONÍVEL O NOVO NÚMERO DO BOLETIM "O ALFANDEGÁRIO"

BOLETIM "O ALFANDEGÁRIO"

Estou disponibilizando o primeiro número de um Boletim Informativo, totalmente gratuito, com a finalidade de compartilhar notícias, informações e dicas envolvendo o comércio exterior e o direito aduaneiro. Quem estiver interessado em receber o Boletim favor enviar um e-mail para arthurascorrea@hotmail.com solicitando o periódico.

Democracia no Brasil?

democracia substantivo feminino POLÍTICA (CIÊNCIA POLÍTICA IDEOLOGIA) 1. governo em que o povo exerce a soberania. 2. sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas.

SERÁ QUE A CULPA É SOMENTE DO GOVERNO?

No domingo último aconteceu uma tragédia para o povo brasileiro, a memória do país se transformou em cinzas, fazendo com que a mídia também se incendiasse, colocando a culpa no desastroso e corrupto governo. O ocorrido é realmente uma tristeza, fato revoltante, mas a culpa não é somente do governo. O povo tem culpa, somos todos culpados pelo incêndio no museu. Um povo merecedor de sua história, de seu patrimônio cultural, não deixa o museu às moscas. Muito fácil colocar a culpa no governo por tudo que acontece de ruim no Brasil, eis que, realmente, o governo brasileiro é corrupto e incompetente, mas não podemos nos esquivar da culpa que também nos cabe. Ninguém deixou de pagar o preço que fosse no churrasco, na final do “brasileirão”, no show da "bunda do momento" rebolando. E mais, nem precisava deixar de pagar pelas futilidades, porque a entrada no museu era de graça. Novamente, faço a ressalva, de que também estou chocado e revoltado com o que aco

COMÉRCIO EXTERIOR - ENTENDENDO O COMEX STAT

COMO DECLARAR BENS E ATIVOS NO EXTERIOR

GRAVADO NO ESCRITÓRIO AMARAL, YAZBEK ADVOGADOS

BRAZILIAN RULES AND TAXATION OVER INTERNATIONAL MONEY LOANS

Loans are called “mútuo” in Brazilian Law, and are defined as the transferences of fungible goods, that can be changed by others of the same gender, quality and quantity. The rules over the money loans are disposed in Brazilian Civil Law Code. Money loans are a special kind which has the incidence of a specific tax. Over the money loans there is the incidence of the IOF (Financial Operations Tax), as a general rule, like disposed in the section 2 of the Decree 6.306, from December the 14 th of 2007. The tax shall be paid by the taxpayer at the date it receives the values, total or partially. On the other hand, international money loans have different rules about the taxation by the Financial Operations Tax. The Federal Government, by the Decree 8.325, from October the 07 th of 2014, changed the rules about the IOF, by adding the section 15-B and revoking the section 15-A, of the Decree 6.306/2016. Posteriorly, the section 15-B was changed by the Decree 8.731, fr

DARWIN X PACTO SOCIAL

Semana passada conversei com um estudante de direito, um rapaz aparentemente de família tradicional, que inclusive disse que o pai era médico. Perguntei o motivo pelo qual ele tinha escolhido o direito e qual carreira pretendia seguir. Ele me respondeu que havia escolhido o direito porque queria ter muito dinheiro e poder, portanto ia seguir a profissão de delegado, acrescentou “quero estar por dentro dos esquemas”. Questionei o fato de ele querer se engajar em um cargo público com o intuito de “fazer esquemas” para enriquecer e ele me disse que o pai o havia ensinado que não há como ser de outra forma, porque na vida ou você tem fortuna ou você será um coitado, sendo que, não importa o que precise ser feito para alcançar o poder e a riqueza. Citou Maquiavel e disse que “os fins justificam os meios” e que ele tinha que destruir os demais antes que estes o destruíssem. Num primeiro momento, pareceu-me preocupante que um jovem queira destruir os demais para não ser dest

MAJORAÇÃO DA TAXA DO SISCOMEX FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL DE FORMA DEFINITIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento exarado nas decisões prolatadas em 2017 pela 1ª Turma RE 1095001 e em 2018 no RE 1095001 pela 2ª Turma. Atualmente a questão estava sendo discutida com a repercussão geral sobre o mérito reconhecida no Tema 1085 no RE 1258934. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e no mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, ou seja, garantindo que a majoração da taxa é inconstitucional. A celeuma envolvendo a majoração da taxa do Siscomex, promovida pela edição da Portaria MF 257, de 20 de maio de 2011, fora solucionada pelo Excelso, com a declaração de inconstitucionalidade deste diploma, que reajustara a taxa devida no Registro da Declaração de Importação para R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por declaração de importação e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias. No julgam

POSSIBILIDADE DE OBTER-SE DA UNIÃO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE DEMURRAGE PELA OCORRÊNCIA DE GREVE

I – Considerações Iniciais Questiona-se sobre a possibilidade de se obter da União os valores pagos ao armador ou proprietário do container, as despesas ocorridas pela demora no desembaraço das mercadorias, quando esta foi ocasionada exclusivamente pela ocorrência de greve dos servidores da alfândega. A demurrage é cobrada do importador ou contratante do container pelo tempo em que ele permanecer, além do que fora previamente estabelecido. A natureza jurídica destes valores, cobrados pela sobrestadia de containers é um tanto controversa, às vezes sendo classificada como cláusula penal, outras como indenização (entendimento majoritário), bem como algumas vezes como parte do serviço de transporte aquaviário [1] . Tomemos como referência o entendimento majoritário, de que o pagamento por conta da sobrestadia se trata de uma indenização, de origem contratual, pelo descumprimento do avençado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme: RECU

DAS INOVAÇÕES NO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Considerando, principalmente, o grau de pormenorização exigido pelos governos e meios comerciais, em detrimento da nomenclatura então existente, bem como a necessidade de se dispor, tendo em vista as negociações comerciais internacionais, de dados precisos e comparáveis, criou-se um padrão internacional para individualização de produtos, através do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais comumente conhecido como Sistema Harmonizado, estabelecido na Convenção de Bruxelas, de 14 de junho de 1983 [1] . O Brasil aderiu à Convenção Internacional em 31 de outubro de 1986, dois anos antes de sua entrada em vigor em nível internacional, passando a utiliza-lo a partir de 1989. O Sistema Harmonizado é desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfandegas - OMA (World Customs Organization - WCO [2] ). A promulgação da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias foi realizada através do Decre

BRAZILIAN PECULIAR TRANSFER PRICING RULES

Before talking about taxation in Brazil, we must recognize the fact that Brazilian tax system is illogical and retrograde. It was made to sustain the luxury of corrupt politicians, and has been changed only to adjust the government revenues to guarantee the permanence of “status quo”. This simple fact made Brazil’s taxation an unfair and complex system, with taxes being burden by other taxes, double taxation to the same event, and more than one tax with the same purpose. Only to have an idea about what is being demonstrate, for example, in Brazil we have 04 (four) taxes to support the government social security system, and they affect the production in chain. Really shameful! In despite of the bad administration, Brazil is a very accessible country and are a lot of good investment to be made, especially on the agricultural and health areas. Brazil is one of the most spectacular places to develop researches, because of its diversity. It is important to warn; these things ext