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Mostrando postagens de maio, 2020

Compensação de Créditos Financeiros para Fabricantes de Bens de Tecnologias da Informação e Comunicação

A Lei 13.969, de 26 de dezembro de 2019 foi editada para fomentar o setor de tecnologia da informação e comunicação, além do setor de semicondutores. Segundo esta norma as pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, farão jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro referido no art. 4º da referida Lei [1] . Neste diapasão, o artigo 7º da Lei 13.969/2019 [2] estabelece que os créditos financeiros referidos no artigo 4º da Lei 8.248/1991, poderão ser compensados com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos desta Lei, ou ressarcidos em espécie, nos termos e nas condições previstos em ato do Poder Executivo. Importante acrescentar qu