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Mostrando postagens de 2019

ENSAIO SOBRE “ARTHUR FLECK”

Desde que assisti ao filme “Joker” (Coringa – 2019) fiquei muito intrigado com a mensagem, tentando entender a metáfora utilizada, no intuito de conseguir fazer uma relação com a nossa realidade. Creio que a leitura deste artigo somente aproveita àqueles que já viram o filme, porque não vou narrar ou descrever os fatos e cenas do longa-metragem, mas fazer uma reflexão sobre a metáfora e a realidade. Somente para contextualizar, o filme trata da história de um cidadão comum de uma cidade grande e violenta, que é marginalizado e hostilizado a tal ponto, de forma tão desumana, que ele acaba se tornando um sociopata, tamanha sua revolta, passando então a praticar as mais atrozes maldades, sem se importar, ou seja, perdendo totalmente a empatia. O mundo tem se tornado um lugar muito hostil por diversos motivos, tais como escassez de recursos naturais, excesso populacional, desrespeito ao meio ambiente, falta de crescimento econômico, aumento da pobreza, fatores que, entre

Análise da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais

I - Introdução O Brasil firmou no dia 07 de junho de 2019, convenção para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão e a elisão [1] fiscais. A ação teve como objetivo concluir uma convenção hábil para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e o capital, sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou elisão fiscal. Não obstante, as medidas a serem implantadas têm como objetivo estender também o objetivo de evitar o uso abusivo de acordos para estender indiretamente, a residentes de terceiros Estados, os benefícios previstos. A convenção em estudo aplica-se aos tributos incidentes sobre a renda, o capital total, ou elementos de rendimento ou capital, incluindo tributos sobre os ganhos decorrentes de alienação de propriedade móvel ou imóvel, tributos sobre o montante total dos salários ou ordenados pagos pelas empresas, bem como sobre a valorização do capital. No Brasil estes tributos compre

ENTERING FOREIGN CAPITAL IN BRAZIL

In accordance with the Brazilian Shipping of Profits Act, Law 4.131/62, are foreign capitals the goods, financial resources, machinery and/or equipment entered in the country without payment, with the production of goods and services purpose. There are two types of foreign investment in Brazil: Direct Foreign Investment and Investment in Portfolio. The first is an investment of long term, like the establishing of a new company, with the direct administration by a foreign person. The second is regarding international transactions referring foreign investments by asset managements and funds. The flow of investments are reign by the Brazilian Shipping of Profits Act and are destined to create and grow of the productive capacity or acquisition of companies. Foreign investors are every physical and legal person non-resident, or funds or other forms of collective investment with foreign residence. According the Resolution 3.373/2014 of the Central Bank of Brazil, before starti

ADESÃO DO BRASIL AOS CÓDIGOS E PADRÕES FINANCEIROS INTERNACIONAIS

O Brasil tem envidado esforços para efetivar o atendimento aos códigos e padrões financeiros internacionais. Isto ocorreu como consequência de uma política de integração internacional, principalmente depois do pedido de adesão à OCDE, em 2017. A aceitação impõe a anuência, entre outros compromissos, a dois instrumentos, quais sejam, os Códigos de Liberalização de Movimentos de Capital e os Códigos de Liberalização de Operações Correntes. Esses instrumentos são regras para viabilizar na prática as recomendações do Comitê da Basiléia [1] , instituição internacional encarregada da discussão e formulação de recomendações, para a regulação prudencial e cooperação, para a supervisão bancária. As recomendações buscam fomentar boas práticas para regulação e supervisão, visando a estabilidade financeira internacional. O Banco Central do Brasil é membro do Comitê da Basileia desde o ano de 2009 e trabalha no sentido de estabelecer no país as recomendações para efetivação da convergência