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ADESÃO DO BRASIL AOS CÓDIGOS E PADRÕES FINANCEIROS INTERNACIONAIS

O Brasil tem envidado esforços para efetivar o atendimento aos códigos e padrões financeiros internacionais. Isto ocorreu como consequência de uma política de integração internacional, principalmente depois do pedido de adesão à OCDE, em 2017. A aceitação impõe a anuência, entre outros compromissos, a dois instrumentos, quais sejam, os Códigos de Liberalização de Movimentos de Capital e os Códigos de Liberalização de Operações Correntes.

Esses instrumentos são regras para viabilizar na prática as recomendações do Comitê da Basiléia[1], instituição internacional encarregada da discussão e formulação de recomendações, para a regulação prudencial e cooperação, para a supervisão bancária. As recomendações buscam fomentar boas práticas para regulação e supervisão, visando a estabilidade financeira internacional.

O Banco Central do Brasil é membro do Comitê da Basileia desde o ano de 2009 e trabalha no sentido de estabelecer no país as recomendações para efetivação da convergência financeira.


Esta convergência está arraigada em três principais recomendações, descritos como Basileia I, II e III. No primeiro tratou-se de realizar uma introdução ao requerimento mínimo de capital para a cobertura do risco de crédito, o chamado índice de Basileia, que estabelece a relação entre o patrimônio de referência de uma instituição financeira e o valor dos ativos ponderados pelo risco (Risk Weighted Assets — RWA[2]), conhecido também como índice de solvência ou de solvabilidade de uma instituição financeira. No segundo houve o aprimoramento do primeiro e a introdução de três pilares: 1º) exigência de capital para cobertura dos riscos de crédito, tanto de mercado como operacional; 2º) obrigatoriedade de processo de avaliação, para se averiguar o cumprimento dos requisitos prudenciais e de adequação de capital; 3º) fomento da disciplina de mercado por meio da divulgação de informações. O terceiro, otimizado em 2010, tratou do aprimoramento das recomendações dos anteriores, além de reforçar os métodos de qualidade e quantidade de capital, no intuito de aumentar a capacidade das instituições financeiras, no que diz respeito às perdas não esperadas. Além disso, este último, também realizou a introdução dos requerimentos de liquidez, alavancagem e adicional de capital[3], além de estabelecer requerimentos específicos para instituições de relevância sistêmica[4].

A adesão do Brasil à OCDE trará cada vez mais benefícios, tanto no campo dos investimentos internacionais, abrindo novas oportunidades e atraindo os olhares para novos negócios, quanto ao sistema tributário, no sentido de combater a erosão da base tributária a transferência de lucros. Estas práticas, cumpre salientar, constituem grave risco à saúde fiscal, à soberania tributária e à equidade tributária do país, porque afetam o erário nacional diretamente, de maneira deveras danosa.

O Brasil participa das reuniões da OCDE desde 1996, momento em que aderiu ao Comitê do Aço, mas somente no ano de 2007 aderiu ao Programa de Engajamento Ampliado. Tendo sido elevado a Parceiro Chave no ano de 2012, juntamente com a China, a Índia, Indonésia e África do Sul, demonstrou seriedade e comprometimento com as orientações internacionais emanadas deste órgão, o que favoreceu a assinatura do Acordo de Cooperação no ano de 2015. A partir de então foi instituído um Plano de Trabalho para efetivar a maior aproximação do país com a instituição, adequando-se condutas e procedimentos às regras existentes, o que viabilizou a solicitação de acessão a Membro Pleno, no ano de 2017.

A importância política destes fatos demonstra que o país vem consolidando sua agenda de reformas, o que torna clara a existência de transparência das políticas públicas e a eficiência das transações financeiras, tanto internas quanto externas.

Este cenário demonstra a maturidade do Brasil no campo dos negócios, o que, aliado à qualidade dos recursos naturais e humanos, coloca o país como uma das principais rotas de investimento.

Não obstante a adesão do Brasil aos padrões financeiros internacionais traz proteção contra o tratamento discriminatório para seus investidores, principalmente para o capital estrangeiro, além de viabilizar que as empresas brasileiras possam buscar mercados no exterior. Oportuno acrescentar, que as empresas brasileiras frequentemente são apontadas, dada à sua criatividade e caráter disruptivo, como excelentes startups para se investir: “Brazil's tech startup ecosystem will be delivering more good news in 2019 following the major successes of local tech companies seen last year[5]”(Forbes). O país passou por adequações e vem tornando realidade a sua posição como um seguro e importante polo de investimento.




[1] Basel Committee on Banking Supervision – BCBS: https://www.bis.org/bcbs/, acesso em 30/10/2019;
[2] Risk-weighted assets are used to determine the minimum amount of capital that must be held by banks and other financial institutions in order to reduce the risk of insolvency. The capital requirement is based on a risk assessment for each type of bank asset. Disponível em: https://www.investopedia.com/terms/r/riskweightedassets.asp, acesso em 30/10/2019;
[3] A capital buffer is mandatory capital that financial institutions are required to hold in addition to other minimum capital requirements. Regulations targeting the creation of adequate capital buffers are designed to reduce the procyclical nature of lending by promoting the creation of countercyclical buffers as set forth in the Basel III regulatory reforms created by the Basel Committee on Banking Supervision. Disponível em: https://www.investopedia.com/terms/c/capital-buffer.asp, acesso em 30/10/2019;
[4] Certain large banks are tracked and labelled by several authorities as systemically important financial institutions, depending on the scale and the degree of influence they hold in global and domestic financial markets. Since 2011, the Financial Stability Board has published a list of global systemically important banks (G-SIBs), while individual countries also maintain their own lists of domestic systemically important banks (D-SIBs), also known in Europe as "national SIFIs". In addition, special lists of regional systemically important banks (R-SIBs) also exist. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/List_of_systemically_important_banks, acesso em 30/10/2019;

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