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Mostrando postagens de maio, 2017

DA APRESENTAÇÃO DE CHEQUE EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA PAGAMENTO NO BRASIL

Nos termos do que estabelece o artigo 42 da Lei 7.357, de 02 de setembro de 1.985, que dispõe sobre o cheque e dá outras providências, quando este é em moeda estrangeira deverá ser pago no prazo de apresentação, em moeda nacional ao câmbio do dia do pagamento. Caso o cheque não seja pago no ato da apresentação, pode o portador optar entre o câmbio do dia da apresentação e o do dia do pagamento para efeito de conversão em moeda nacional. Nos termos do que estabelece o artigo 33 do mesmo diploma legal, o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, porém será de 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação, quando emitido no exterior. Nos termos do que prevê o artigo 36, do Anexo I, do Decreto 57.595, de 04 de janeiro de 1966, que promulgou as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques, “quando um cheque é pagável numa moeda que não tem curso no lugar do

A ESCOLA DOS ANNALES E A IMPORTANCIA DA ANÁLISE CRÍTICA DA HISTÓRIA PARA A CRIAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO

I - INTRODUÇÃO A história durante muitos anos foi elaborada através da reles relação de fatos e acontecimentos, vinculados a datas e períodos que dividiam épocas, com intuito meramente informativo. Havia uma enorme quantidade de dados, dispersos e com pouco fundamento, que eram sistematicamente compilados, sem a atribuição clara da razão ou de uma finalidade. A importância de uma análise crítica da história somente veio à tona com o surgimento da Escola dos Annales, movimento que nasceu do trabalho dos historiadores Marc Bloch e Lucien Febvre, docentes da Universidade de Estrasburgo, a partir do ano de 1929, com a publicação de um periódico que combinava a Geografia e outras disciplinas com a História para suas abordagens. Após a primeira guerra mundial o historiador Lucien Febvre começa a desenvolver suas ideias sobre uma publicação que pudesse unir a história e a economia, mas somente com Marc Bloch, a partir de 1928, realmente conseguiu empreender e publicar o primeiro númer

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR ESTRANGEIRO NO BRASIL

I – INTRODUÇÃO A aquisição de propriedade por estrangeiro no Brasil, pelo instituto da compra e venda de imóvel, se define pela aquisição do domínio, mediante contraprestação, em regra “in pecúnia”, de determinada área delimitada, dentro do território nacional. No Brasil a transmissão da propriedade se dá pelo modelo da tradição, ou seja, faz-se mediante a existência de um contrato e de um ato de publicidade. Nos termos do que trata o artigo 1245 do Código Civil, transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Tratando-se de estrangeiro, assim definido, por não possuir a nacionalidade brasileira, ou seja, as pessoas que não se enquadrem na definição contida no artigo 12 da Constituição Federal, para as pessoas físicas e, para as pessoas jurídicas, aquelas que se constituem por ordenamento alienígena, com sede também em país estrangeiro. O artigo 79 do Código Civil dispõe que são bens imóveis o solo e tudo quanto se