Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2020

STF GARANTE - PRODUTOR RURAL QUE VENDE PARA TRADE TÊM IMUNIDADE CONTRA OS VALORES PAGOS AO FUNRURAL NA EXPORTAÇÃO INDIRETA

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 759.244/SP, Tema 674 da repercussão geral, garantiu no dia 12/02/2020, a “Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (trading companies)”. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu no seu artigo 170 [1] , § 1º, que a imunidade relacionada à exportação somente se aplicaria aos casos em que a comercialização da produção rural fosse realizada diretamente pelo produtor rural com o adquirente no exterior, ou seja, excluiu expressamente a possibilidade de utilização do instituto quando a exportação fosse realizada indiretamente,