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Mostrando postagens de outubro, 2017

FIVE TIPS TO SELL YOUR SERVICES IN BRAZIL

If you are thinking on exporting services to Brazil, must consider these five tips to calculate your profits, because of the incidence of some taxes. 1º) Brazil has about 92 different taxes, so it’s a good idea take help of an expert; 2º) On the imports of services Brazil has the following taxes: 1.       IRRF (withholding income tax); 2.       CIDE (contribution of intervention in the economic domain); 3.       PIS-importação (contribution for the social integration program); 4.       COFINS-importação (contribution for the financing of the social security system); 5.       IOF (tax on finance operations); 6.       ISS (tax on services). 3º) Every import of services, as every import of goods, obligate the beneficiary in Brazil to some secondary obligations, like the registration of the operation in the SISCOSERV web system. This virtual trade system is the government tool to control the trade on services. The Brazilian Federal Revenue investigate foreign paymen

SABOTADORES DA SOCIEDADE

Constantemente nos deparamos com pessoas que, para conseguir galgar seus objetivos, sabotam os demais. Esta conduta, ao meu ver repugnante, se trata de uma expressa demonstração de falta de inteligência. Quando alguém se dedica a alguma coisa, qualquer que seja, torna-se excelente naquilo que foi objeto de seu esforço contínuo. Por exemplo, uma pessoa que pratique corrida todos os dias, logo se torna um excelente corredor. No caso do sabotador, praticando a sabotagem, será necessariamente um excelente sabotador. Isto quer dizer que se alguém quer ser um grande advogado, deve praticar a advocacia, se quer ser um grande médico, deve praticar a medicina, se quer ser bom jogador de basquete, deverá jogar basquete. A prática da sabotagem para conseguir eliminar os concorrentes é um ato de extrema burrice, porque ainda que o sabotador tenha êxito no que almeja, não poderá usufruir do benefício indevidamente auferido, porque não possui as condições necessárias e suficientes para seu

DECLARAÇÃO RETIFICADORA DE BENS E CAPITAIS NO EXTERIOR

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT finalizou-se no dia 31 de julho de 2017, pós a prorrogação dada pela edição da Lei 13.428, de 30 de março de 2017, que em atendimento do disposto na IN RFB 1.704/2017, reabriu o prazo para adesão ao regime criado pela Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016. Apesar de findo o prazo para adesão ao RERCT, verificadas quaisquer inconsistências na declaração, pelo próprio contribuinte, há a possibilidade de promover a retificação das informações, através de declaração retificadora de bens e capitais no exterior (CBE), relativamente à data base de 31 de dezembro de 2016 e posteriores, de que trata o artigo 2º, § 2º, inciso II, da Lei 13.428/2017 [1] . A declaração retificadora de bens e capitais no exterior deverá ser apresentada ao Banco Central do Brasil até o dia 30 de dezembro de 2017, na forma prevista pela Circular BACEN 3.831, de 13 de abril de 2017, que disciplina os procedimentos operacionai