Pular para o conteúdo principal

FIVE TIPS TO SELL YOUR SERVICES IN BRAZIL



If you are thinking on exporting services to Brazil, must consider these five tips to calculate your profits, because of the incidence of some taxes.
1º) Brazil has about 92 different taxes, so it’s a good idea take help of an expert;
2º) On the imports of services Brazil has the following taxes:
1.      IRRF (withholding income tax);
2.      CIDE (contribution of intervention in the economic domain);
3.      PIS-importação (contribution for the social integration program);
4.      COFINS-importação (contribution for the financing of the social security system);
5.      IOF (tax on finance operations);
6.      ISS (tax on services).
3º) Every import of services, as every import of goods, obligate the beneficiary in Brazil to some secondary obligations, like the registration of the operation in the SISCOSERV web system. This virtual trade system is the government tool to control the trade on services. The Brazilian Federal Revenue investigate foreign payments, to certificate about the origin of the resources and its motivation. The system is used to generate trade statistics, but also to investigate cases of fraud, money laundering, and other crimes. So, it is important to provide all the required information to avoid trouble;
4º) According to the RIR/1999 (Brazilian Income Tax Law), international agreements repeal or amend national legislation, so it is important to check if there is any international tax law treaty, like bi taxation agreements, before to start your services;

5º) Some operations are taxed with aliquot zero, and some are dispensed of the withholding income tax payment.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

IMPACTOS DO COVID-19 NA ECONOMIA GLOBAL E NO COMÉRCIO EXTERIOR DOS ESTADOS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL

Os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus à economia são muito preocupantes, principalmente no que diz respeito ao comércio internacional. De acordo com estudos divulgados pela Organização Mundial do Comércio [1] , haverá uma queda entre 13% e 32% na atividade econômica em 2020. O órgão internacional acrescentou ainda que não há como prever exatamente os prejuízos, eis que a situação não tem precedentes recentes, apesar de que os especialistas acreditam que o declínio da economia global deverá superar o ocorrido na crise financeira mundial de 2008 [2] . O comércio internacional havia desacelerado no ano de 2019, mesmo antes da pandemia se concretizar, por conta de algumas tensões, tais como a disputa comercial entre os Estados Unidos e a China, a questão do Brexit na União Européia, entre outras, como as tensões causadas pelo Irã, que afetaram diretamente o mercado de petróleo e a queda nas atividades comerc

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel A Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais submeteu à apreciação a Consulta Pública nº 02, de 24 de abril de 2020, que diz respeito a proposta de alteração da Instrução Normativa RFB nº   1282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. Caso venham a ser efetivadas as modificações almejadas será possível permitir que o próprio importador de mercadoria a granel possa optar pela destinação de suas mercadorias, suprimindo-se a necessidade de manifestação dos concessionários ou permissionários de recintos alfandegados para autorização da descarga direta ou armazenamento em recintos não alfandegados. Dentre os motivos apresentados para as alterações destacou-se o fato de que a capacidade de armazenamento de mercadorias a granel em recintos alfandegados nos portos brasileiros é muito pequena em relação a quantidade de

Compensação de Créditos Financeiros para Fabricantes de Bens de Tecnologias da Informação e Comunicação

A Lei 13.969, de 26 de dezembro de 2019 foi editada para fomentar o setor de tecnologia da informação e comunicação, além do setor de semicondutores. Segundo esta norma as pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, farão jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro referido no art. 4º da referida Lei [1] . Neste diapasão, o artigo 7º da Lei 13.969/2019 [2] estabelece que os créditos financeiros referidos no artigo 4º da Lei 8.248/1991, poderão ser compensados com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos desta Lei, ou ressarcidos em espécie, nos termos e nas condições previstos em ato do Poder Executivo. Importante acrescentar qu