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Mostrando postagens de agosto, 2017

Banco Central Edita Portaria 94.631/2017 para Instituir Política de Responsabilidade Socioambiental

O Banco Central do Brasil, através da Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017, instituiu política de responsabilidade socioambiental e criou uma estrutura de governança para sua implantação e monitoramento. No anexo I da citada portaria ressalta-se que o desenvolvimento sustentável é um conceito contido nas determinações legais para a ordem econômica, para o meio ambiente e também para o sistema financeiro, nos termos do que contempla a Constituição Federal no seu artigo 170, determinando que a defesa do meio ambiente consiste em um princípio da ordem econômica, bem como no seu artigo 192, quando dispõe que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado para promover o desenvolvimento sustentável. Não obstante, também cita o artigo 225, também da Carta Magna, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A finalidade da implantação da política socioambiental é contribuir para o desenvolvimento sustentável nas dimensões social, ambiental e

POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO REPRESENTANTE BRASILEIRO DO TOMADOR DE SERVIÇOS ESTRANGEIRO EM BOLETO DE PAGAMENTO

A Circular nº 3.598, de 06 de junho de 2012 instituiu o boleto de pagamento e suas espécies, dispondo sobre a sua emissão e apresentação e sobre a sistemática de liquidação das transferências de fundos a eles associadas. O boleto de pagamento é um instrumento padronizado, por meios do qual são apresentadas informações sobre a dívida em cobrança, de forma a tornar viável o seu pagamento. Está vinculado a oferta de produtos e/ou serviços, de forma a tornar viável a aceitação da oferta e o pagamento da obrigação resultante dessa manifestação de vontade. Para que haja o pagamento de um boleto de cobrança, este deve estar vinculado a uma das duas espécies existentes: boleto de oferta e boleto de cobrança. O boleto de cobrança é utilizado para a cobrança de uma contraprestação realizada, seja ela a entrega de coisa certa, ou mesmo a efetivação de um serviço prestado. O boleto de oferta é utilizado para oferecer produtos ou serviços, sendo a sua aceitação o pagamento dos valores ref

RFB e a Regularização Tributária Rural (PRR)

Receita Federal regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1728/2017 trata da renegociação de dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a  IN RFB nº 1728/2017   que regulamenta o PRR, o qual permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212, de 1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Além da redução de litígios tributários, o PRR objetiva proporcionar aos optantes melhores condições de liquidarem as dívidas abrangidas pelo programa, tendo em vista o recente reconhecimento pelo STF quanto à constitucionalidade da exigência da contribuição. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 718.874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União

Dia do Advogado =(

A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. Empreitada é a dos que contratam vitórias forenses. Nós nunca nos comprometemos ao vencimento de causas, nunca endossamos saques sobre a consciência dos tribunais. Advogado, afeito a não ver na minha banca o balcão do mercenário, considero-me obrigado a honrar a minha profissão como um órgão subsidiário da justiça, como um instrumento espontâneo das grandes reivindicações do direito, quando os atentados contra ele ferirem diretamente, através do indivíduo, os interesses gerais da coletividade. Ruy Caetano Barbosa de Oliveira