Pular para o conteúdo principal

RFB e a Regularização Tributária Rural (PRR)


Receita Federal regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1728/2017 trata da renegociação de dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o PRR, o qual permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212, de 1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
Além da redução de litígios tributários, o PRR objetiva proporcionar aos optantes melhores condições de liquidarem as dívidas abrangidas pelo programa, tendo em vista o recente reconhecimento pelo STF quanto à constitucionalidade da exigência da contribuição. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 718.874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastara a incidência da contribuição.
Nesse programa, as dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em 4 parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros, observado o seguinte:
- se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente de produção rural de pessoa física com dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente é de R$ 1.000,00; se após os 176 meses remanescer dívida, esta poderá ser parcela em 60 meses, sem reduções;
– se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1.000,00.
A adesão ao PRR pode ser efetuada até o dia 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas, relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1999, para o PRR. Deve-se lembrar que a desistência de programas anteriores é integral, ou seja, não se pode desistir de apenas parte dos débitos.
Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/receita-federal-regulamenta-o-programa-de-regularizacao-tributaria-rural-prr 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SABOTADORES DA SOCIEDADE

Constantemente nos deparamos com pessoas que, para conseguir galgar seus objetivos, sabotam os demais. Esta conduta, ao meu ver repugnante, se trata de uma expressa demonstração de falta de inteligência. Quando alguém se dedica a alguma coisa, qualquer que seja, torna-se excelente naquilo que foi objeto de seu esforço contínuo. Por exemplo, uma pessoa que pratique corrida todos os dias, logo se torna um excelente corredor. No caso do sabotador, praticando a sabotagem, será necessariamente um excelente sabotador. Isto quer dizer que se alguém quer ser um grande advogado, deve praticar a advocacia, se quer ser um grande médico, deve praticar a medicina, se quer ser bom jogador de basquete, deverá jogar basquete. A prática da sabotagem para conseguir eliminar os concorrentes é um ato de extrema burrice, porque ainda que o sabotador tenha êxito no que almeja, não poderá usufruir do benefício indevidamente auferido, porque não possui as condições necessárias e suficientes para seu...

QUINQUENNIAL AND ANNUAL DECLARATION OF FOREIGN CAPITAL IN BRASIL

The Brazilian Central Bank, by the Circular 3.795 of 2016 march the 16 th , ruled the annual and quinquennial census about foreign capital in the country. The quinquennial census must be delivered on years finished with zero or five, and the annual census must be delivered every year. The information must be delivered from July the 1 st to August the 15 th , by a declaration of foreign capital made with the specific formulary, available in the BACEN’s website ( www.bcb.gov.br ). The declarations will comprehend all the necessary information to the compilation of the statistics of the foreign sector, about the: Structure of corporations, companies or investment funds domiciled in Brazil with the specification about the non-residents partners or investors; Economic and accounting information of corporations or investment funds based in Brazil; Information about liabilities in Brazil with non-resident creditors; The information required shall be send to the Brazilian ...

Análise da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais

I - Introdução O Brasil firmou no dia 07 de junho de 2019, convenção para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão e a elisão [1] fiscais. A ação teve como objetivo concluir uma convenção hábil para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e o capital, sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou elisão fiscal. Não obstante, as medidas a serem implantadas têm como objetivo estender também o objetivo de evitar o uso abusivo de acordos para estender indiretamente, a residentes de terceiros Estados, os benefícios previstos. A convenção em estudo aplica-se aos tributos incidentes sobre a renda, o capital total, ou elementos de rendimento ou capital, incluindo tributos sobre os ganhos decorrentes de alienação de propriedade móvel ou imóvel, tributos sobre o montante total dos salários ou ordenados pagos pelas empresas, bem como sobre a valorização do capital. No Brasil estes tributos compre...