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HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO SISCOMEX

I – INTRODUÇÃO O Consórcio público, numa visão simplista, trata-se de pessoa jurídica criada por lei para executar a gestão associada de serviços públicos, para atribuição de uma maior eficiência ao aparelho gestor, vislumbrando o melhor atendimento dos interesses públicos, na aplicação das políticas públicas. Os participantes, que são denominados entes consorciados, podem ser tanto a União, os Estados ou o Distrito Federal, bem como os Municípios, entre um e outro ou entre si. Será tratado aqui especificamente a sistemática envolvendo os últimos, ou seja, consórcios entre municípios, que no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos. O instituto jurídico dos consórcios públicos é uma figura que passou a existir no Direito Administrativo Brasileiro, após a instituição da Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito