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Mostrando postagens de junho, 2017

RELAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE HONG KONG E BRASIL

Os ganhos de uma empresa em Hong Kong são tributados no equivalente a 16,5% (dezesseis inteiros e cinco décimos por cento), além do que, não são tributadas as operações realizadas no exterior. A tributação sobre os salários e sobre a propriedade é de 15% (quinze por cento). O Brasil não possui acordo para evitar dupla tributação com Hong Kong, que é considerado paraíso fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 1º, XXV, da Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04 de junho de 2010, mas isto por si não impede as operações, nem retira os grandes atrativos de se investir neste lugar. A pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil ou a ela equiparada deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pela própria controlada direta e suas controladas, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, relativo

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – REPASSES DE RECURSOS – PESSOA FÍSICA – INTEGRALIDADE – ALÍQUOTA

I – INTRODUÇÃO 1.         O regime de afetação patrimonial na incorporação foi introduzido no Brasil pela MP 2.221/2001. Esta norma tinha como objetivo assegurar adquirentes de unidades autônomas de edifício em construção, no caso de falência ou insolvência civil do incorporador. 2.         A controvérsia e a desconfiança do mercado haviam tomado imensas proporções após a crise no mercado imobiliário desencadeada pela decretação de falência da empresa ENCOL S.A. Engenharia, Indústria e Comércio. 3.         Os fundamentos do regime de afetação, basicamente, estabelecem que a constituição do patrimônio de afetação deve ser concomitante ao registro do memorial de incorporação, deve haver uma manutenção da contabilidade separada para cada incorporação, atuação imediata dos adquirentes na administração da incorporação e realização de assembleia geral dos adquirentes para deliberar sobre o destino do patrimônio de afetação e no leilão de unidades não negociadas pelo incorporador, sub-

GOVERNANÇA JURÍDICA ADUANEIRA

I - INTRODUÇÃO A palavra governança significa o ato ou processo de governar, governo, governação. Esta atividade, que foi inspirada no controle que exerce a administração pública sobre seus órgãos, surgiu para a esfera privada por conta da necessidade de maior transparência e confiabilidade nas informações que uma empresa presta aos seus acionistas, investidores e ao mercado. A ideia de uma gestão mais eficaz tomou corpo a partir dos escândalos contábeis que ocorreram nas empresas Enron e WorldCom, nos Estados Unidos da América.  A empresa Enron Corporation era uma companhia do ramo de energia, atuante na distribuição de eletricidade, gás natural, além de atuar também em comunicações. O seu faturamento chegou a atingir 101 bilhões de dólares no ano de 2000, mas acabou decretando a falência em 2002. Durante anos os diretores da empresa vinham forjando a contabilidade, maquiando balancetes, enxugando prejuízos e inflando os lucros, provocando assim um aumento no valor das açõe

AINDA DÁ TEMPO DE FAZER O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE - PIS/COFINS IMPORTAÇÃO INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES NA BASE DE CÁLCULO INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS

I – DA POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO 1.         A Receita Federal do Brasil estabeleceu através do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 01, de 31 de março de 2017, a sua vinculação à decisão do Supremo Tribunal Federal, RE nº 559.937, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS – importação. 2.         A vinculação determinada pela COSIT implica o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança, por pagamento indevido ou a maior, porém para os pedidos de restituição, deverá haver a submissão prévia para a análise quanto à efetiva existência ou disponibilidade do direito creditório junto à RFB. 3.         Desta forma, se o sujeito passivo está sob o regime de apuração não cumulativa das contribuições, tem a faculdade de aproveitar os créditos correspondentes ao pagamento a maior, no desconto daquelas que atendidas as condições legais, podem gerar direito a crédito passível d