Pular para o conteúdo principal

ENSAIO SOBRE “ARTHUR FLECK”



Desde que assisti ao filme “Joker” (Coringa – 2019) fiquei muito intrigado com a mensagem, tentando entender a metáfora utilizada, no intuito de conseguir fazer uma relação com a nossa realidade.

Creio que a leitura deste artigo somente aproveita àqueles que já viram o filme, porque não vou narrar ou descrever os fatos e cenas do longa-metragem, mas fazer uma reflexão sobre a metáfora e a realidade.

Somente para contextualizar, o filme trata da história de um cidadão comum de uma cidade grande e violenta, que é marginalizado e hostilizado a tal ponto, de forma tão desumana, que ele acaba se tornando um sociopata, tamanha sua revolta, passando então a praticar as mais atrozes maldades, sem se importar, ou seja, perdendo totalmente a empatia.

O mundo tem se tornado um lugar muito hostil por diversos motivos, tais como escassez de recursos naturais, excesso populacional, desrespeito ao meio ambiente, falta de crescimento econômico, aumento da pobreza, fatores que, entre outros, fazem aumentar a níveis insuportáveis a competitividade, o stress, sem falar nos problemas sociais mais graves como a falta de saúde, segurança, empregos, educação, dentre outros tantos, que não precisam ser elencados, uma vez que a ideia que se quer demonstrar está posta.

Alguns se sensibilizam com a história de Arthur e se revoltam, torcem por ele e vibram com a sua vingança. Outros, por outro lado, se indignam pelo fato de que as condutas que o personagem vem a tomar são severamente reprováveis. Não tenho a intenção de julgar as condutas ou entrar em qualquer mérito sobre o que é certo ou errado, portanto estes julgamentos não são de grande valia, mas apenas elementos contextualizadores.

Refletindo um pouco sobre o quadro é possível com a mínima abstração entender que o Coringa é caricato, não se trata de outra coisa senão de um exagero da sociedade. Todos os personagens do filme são “Coringas”, tal como muitos de nós, cidadãos de bem.

O que é um Coringa senão alguém que tem total ausência de empatia com os demais? Quando alguém acelera o carro para impedir alguém de conseguir alcançar uma saída numa via expressa, quando alguém deixa de ajudar uma idosa com dificuldades de atravessar a rua ou de ler um rótulo no supermercado, quando alguém para o carro numa vaga de deficientes, quando alguém alega hipossuficiência financeira para conseguir vantagem no vestibular, quando alguém some com um documento importante de um colega de trabalho, enfim, podem ser exemplificadas aqui milhares de condutas que identificam um Coringa da sociedade real. O que é pior se dá pelo fato de que estas condutas transformam outros tantos cidadãos de bem em Coringas também, com o tempo.

A metáfora é a falta de empatia provocada pela falta de empatia, numa relação cíclica e em cadeia, que torna a sociedade, dia após dia, um lugar cada vez mais repugnante. Independente da relação que o filme provoca em cada um, o importante é conseguir identificar que certas condutas, tais como as descritas no parágrafo anterior, devem ser interrompidas o quanto antes, ou o mundo ficará habitado completamente por sociopatas, que irão em seguida desaparecer por conta de sua própria torpeza.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SOBRE A CIRCUNVENÇÃO

A circunvenção, em inglês denominada “circumvention”, consiste na compra de produtos de um país, quando, na verdade, foram produzidos em outro, que está sofrendo aplicação de medida antidumping. Esta operação é considerada prática comercial desleal, desde que, usada para burlar sanções prévias aplicadas ao país de origem do produto. A legislação brasileira prevê a aplicação de medidas anticircunvenção, que nada mais é do que a extensão das medidas antidumping, quando também se verifica que, após sua aplicação, ocorre a importação do produto objeto das medidas, obtendo-se vantagem indevida. Nos termos do que dispõe o artigo 121 do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, conforme abaixo descrito: Art. 121.   A aplicação de uma medida antidumping poderá ser estendida, por meio de uma revisão anticircunvenção amparada por esta Subseção, a importações de: I - partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping, destinadas...

Aplicação dos Benefícios Fiscais para Importação de Produtos em Decorrência da Pandemia do COVID-19

A partir do momento que a pandemia do coronavírus chegou ao Brasil foram implantadas diversas medidas para impedir o avanço da contaminação, tais como o afastamento social, mas as providências tomadas foram muito mais além. Com o intuito de fortalecer o atendimento dos sistemas de saúde, impedindo o desabastecimento de suprimentos necessários, como máscaras, respiradores e remédios, foram promovidas diversas ações para redução da carga tributária e priorização no tratamento administrativo e alfandegário. No que tange às operações de importação, dentre algumas medidas tomadas podemos destacar, por exemplo, a prioridade no desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o corte temporário do IPI para bens importados necessários ao combate do COVID-19, a redução a zero das alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar e de outros tidos como necessários para o combate à pandemia, além da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-...

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel A Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais submeteu à apreciação a Consulta Pública nº 02, de 24 de abril de 2020, que diz respeito a proposta de alteração da Instrução Normativa RFB nº   1282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. Caso venham a ser efetivadas as modificações almejadas será possível permitir que o próprio importador de mercadoria a granel possa optar pela destinação de suas mercadorias, suprimindo-se a necessidade de manifestação dos concessionários ou permissionários de recintos alfandegados para autorização da descarga direta ou armazenamento em recintos não alfandegados. Dentre os motivos apresentados para as alterações destacou-se o fato de que a capacidade de armazenamento de mercadorias a granel em recintos alfandegados nos portos brasileiros é muito pequena em relação a quantidade...