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COMÉRCIO EXTERIOR - ENTENDENDO O COMEX STAT






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SOBRE A CIRCUNVENÇÃO

A circunvenção, em inglês denominada “circumvention”, consiste na compra de produtos de um país, quando, na verdade, foram produzidos em outro, que está sofrendo aplicação de medida antidumping. Esta operação é considerada prática comercial desleal, desde que, usada para burlar sanções prévias aplicadas ao país de origem do produto. A legislação brasileira prevê a aplicação de medidas anticircunvenção, que nada mais é do que a extensão das medidas antidumping, quando também se verifica que, após sua aplicação, ocorre a importação do produto objeto das medidas, obtendo-se vantagem indevida. Nos termos do que dispõe o artigo 121 do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, conforme abaixo descrito: Art. 121.   A aplicação de uma medida antidumping poderá ser estendida, por meio de uma revisão anticircunvenção amparada por esta Subseção, a importações de: I - partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping, destinadas...

RELAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE HONG KONG E BRASIL

Os ganhos de uma empresa em Hong Kong são tributados no equivalente a 16,5% (dezesseis inteiros e cinco décimos por cento), além do que, não são tributadas as operações realizadas no exterior. A tributação sobre os salários e sobre a propriedade é de 15% (quinze por cento). O Brasil não possui acordo para evitar dupla tributação com Hong Kong, que é considerado paraíso fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 1º, XXV, da Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04 de junho de 2010, mas isto por si não impede as operações, nem retira os grandes atrativos de se investir neste lugar. A pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil ou a ela equiparada deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pela própria controlada direta e suas controladas, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, relativo...

Aplicação dos Benefícios Fiscais para Importação de Produtos em Decorrência da Pandemia do COVID-19

A partir do momento que a pandemia do coronavírus chegou ao Brasil foram implantadas diversas medidas para impedir o avanço da contaminação, tais como o afastamento social, mas as providências tomadas foram muito mais além. Com o intuito de fortalecer o atendimento dos sistemas de saúde, impedindo o desabastecimento de suprimentos necessários, como máscaras, respiradores e remédios, foram promovidas diversas ações para redução da carga tributária e priorização no tratamento administrativo e alfandegário. No que tange às operações de importação, dentre algumas medidas tomadas podemos destacar, por exemplo, a prioridade no desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o corte temporário do IPI para bens importados necessários ao combate do COVID-19, a redução a zero das alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar e de outros tidos como necessários para o combate à pandemia, além da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-...