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BOLETIM "O ALFANDEGÁRIO"


Estou disponibilizando o primeiro número de um Boletim Informativo, totalmente gratuito, com a finalidade de compartilhar notícias, informações e dicas envolvendo o comércio exterior e o direito aduaneiro. Quem estiver interessado em receber o Boletim favor enviar um e-mail para arthurascorrea@hotmail.com solicitando o periódico.


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SOBRE A CIRCUNVENÇÃO

A circunvenção, em inglês denominada “circumvention”, consiste na compra de produtos de um país, quando, na verdade, foram produzidos em outro, que está sofrendo aplicação de medida antidumping. Esta operação é considerada prática comercial desleal, desde que, usada para burlar sanções prévias aplicadas ao país de origem do produto. A legislação brasileira prevê a aplicação de medidas anticircunvenção, que nada mais é do que a extensão das medidas antidumping, quando também se verifica que, após sua aplicação, ocorre a importação do produto objeto das medidas, obtendo-se vantagem indevida. Nos termos do que dispõe o artigo 121 do Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013, conforme abaixo descrito: Art. 121.   A aplicação de uma medida antidumping poderá ser estendida, por meio de uma revisão anticircunvenção amparada por esta Subseção, a importações de: I - partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping, destinadas...

RELAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE HONG KONG E BRASIL

Os ganhos de uma empresa em Hong Kong são tributados no equivalente a 16,5% (dezesseis inteiros e cinco décimos por cento), além do que, não são tributadas as operações realizadas no exterior. A tributação sobre os salários e sobre a propriedade é de 15% (quinze por cento). O Brasil não possui acordo para evitar dupla tributação com Hong Kong, que é considerado paraíso fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 1º, XXV, da Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04 de junho de 2010, mas isto por si não impede as operações, nem retira os grandes atrativos de se investir neste lugar. A pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil ou a ela equiparada deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pela própria controlada direta e suas controladas, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, relativo...

IMPACTOS DO COVID-19 NA ECONOMIA GLOBAL E NO COMÉRCIO EXTERIOR DOS ESTADOS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL

Os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus à economia são muito preocupantes, principalmente no que diz respeito ao comércio internacional. De acordo com estudos divulgados pela Organização Mundial do Comércio [1] , haverá uma queda entre 13% e 32% na atividade econômica em 2020. O órgão internacional acrescentou ainda que não há como prever exatamente os prejuízos, eis que a situação não tem precedentes recentes, apesar de que os especialistas acreditam que o declínio da economia global deverá superar o ocorrido na crise financeira mundial de 2008 [2] . O comércio internacional havia desacelerado no ano de 2019, mesmo antes da pandemia se concretizar, por conta de algumas tensões, tais como a disputa comercial entre os Estados Unidos e a China, a questão do Brexit na União Européia, entre outras, como as tensões causadas pelo Irã, que afetaram diretamente o mercado de petróleo e a queda nas atividades comerc...