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DAS INOVAÇÕES NO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



Considerando, principalmente, o grau de pormenorização exigido pelos governos e meios comerciais, em detrimento da nomenclatura então existente, bem como a necessidade de se dispor, tendo em vista as negociações comerciais internacionais, de dados precisos e comparáveis, criou-se um padrão internacional para individualização de produtos, através do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais comumente conhecido como Sistema Harmonizado, estabelecido na Convenção de Bruxelas, de 14 de junho de 1983[1].
O Brasil aderiu à Convenção Internacional em 31 de outubro de 1986, dois anos antes de sua entrada em vigor em nível internacional, passando a utiliza-lo a partir de 1989.
O Sistema Harmonizado é desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfandegas - OMA (World Customs Organization - WCO[2]).
A promulgação da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias foi realizada através do Decreto 97.409, de 22 de dezembro de 1988[3]. Cerca de quatro anos mais tarde, através do Decreto 435, de 27 de janeiro de 1922, foram aprovadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira[4]. As Notas Explicativas constituem elemento subsidiário de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, anexas à Convenção Internacional.
O Sistema Harmonizado, comumente chamado apenas pelas letras “SH”, trata-se de uma forma de nomenclatura sistemática, que compreende a seguinte estrutura:
  1. Lista ordenada de Posições e de Subposições, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1.241 Posições, subdivididas em Subposições. O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura do SH e os capítulos 98 e 99, para utilização das partes contratantes;
  2.  Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição;
  3.  Regras Gerais Interpretativas.

A organização das mercadorias[5] é feita de forma progressiva, de acordo com o grau de elaboração que dispõe, sendo que, o grau de ingerência para sua confecção é fator determinante do capítulo em que será classificada a mercadoria[6].
Após a celebração do Tratado de Assunção, Decreto 350, de 21 de novembro de 1991, foi criado o Mercado Comum do Sul, que passou a utilizar-se a partir de 1995, de um sistema peculiar de classificação, denominado NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo SH, enquanto os dois restantes correspondem às especificações do Mercosul.
A Receita Federal do Brasil, cumprindo seu papel no aprimoramento, facilitando a interpretação do SH, tanto por parte da administração quanto pelos fabricantes nacionais, importadores e exportadores, para fins de definição de alíquotas de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituiu a IN RFB 1.788, de 08 de fevereiro de 2018[7], que aprovou o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias Decorrentes de Atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfandegas.
As mudanças decorreram das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27 de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017 (Sexta Emenda ao Sistema Harmonizado), e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
A atualização do SH é fundamental para as operações comerciais internacionais, para que os produtos de origem brasileira não encontrem dificuldades perante mercados externos.
A RFB disponibiliza uma relação de explicações e viabiliza consultas à classificação, legislação, bem como pareceres da OMA, Notas Explicativas e um compêndio de classificação, que podem ser acessados livremente[8].




[2] Site oficial: http://www.wcoomd.org/;
[5]  Segundo informações em: http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/21, “O SH compreende 5.019 grupos ou categorias distintas de mercadorias identificadas por um código de 6 dígitos. Os dois primeiros dígitos indicam o Capítulo. A Posição dentro do Capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos. O quinto dígito, denominado Subposição Simples (de 1º nível ou de 1 travessão), representa o desdobramento da Posição. O sexto dígito, Subposição Composta (de 2º nível ou de 2 travessões), corresponde ao desdobramento da Subposição Simples. Se o quinto e sexto dígitos forem iguais a zero, significa que não há desdobramento da Posição. Se somente o sexto dígito for igual a zero, significa que não há desdobramento da Subposição Simples em 2º nível”.
[6] Exemplos da aplicação do Sistema Harmonizado podem ser obtidos, sem qualquer custo, em página do MDIC:  http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/popup/id/110;

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