Considerando,
principalmente, o grau de pormenorização exigido pelos governos e meios
comerciais, em detrimento da nomenclatura então existente, bem como a
necessidade de se dispor, tendo em vista as negociações comerciais
internacionais, de dados precisos e comparáveis, criou-se um padrão
internacional para individualização de produtos, através do Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais comumente conhecido como
Sistema Harmonizado, estabelecido na Convenção de Bruxelas, de 14 de junho de
1983[1].
O
Brasil aderiu à Convenção Internacional em 31 de outubro de 1986, dois anos
antes de sua entrada em vigor em nível internacional, passando a utiliza-lo a
partir de 1989.
O
Sistema Harmonizado é desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfandegas
- OMA (World Customs Organization - WCO[2]).
A
promulgação da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias foi realizada através do Decreto
97.409, de 22 de dezembro de 1988[3].
Cerca de quatro anos mais tarde, através do Decreto 435, de 27 de janeiro de
1922, foram aprovadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação
e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira[4].
As Notas Explicativas constituem elemento subsidiário de caráter fundamental
para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como
das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema
Harmonizado, anexas à Convenção Internacional.
O
Sistema Harmonizado, comumente chamado apenas pelas letras “SH”, trata-se de
uma forma de nomenclatura sistemática, que compreende a seguinte estrutura:
- Lista ordenada de Posições e de Subposições, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1.241 Posições, subdivididas em Subposições. O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura do SH e os capítulos 98 e 99, para utilização das partes contratantes;
- Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição;
- Regras Gerais Interpretativas.
A
organização das mercadorias[5]
é feita de forma progressiva, de acordo com o grau de elaboração que dispõe,
sendo que, o grau de ingerência para sua confecção é fator determinante do capítulo
em que será classificada a mercadoria[6].
Após
a celebração do Tratado de Assunção, Decreto 350, de 21 de novembro de 1991,
foi criado o Mercado Comum do Sul, que passou a utilizar-se a partir de 1995,
de um sistema peculiar de classificação, denominado NCM – Nomenclatura Comum do
Mercosul. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados
pelo SH, enquanto os dois restantes correspondem às especificações do Mercosul.
A
Receita Federal do Brasil, cumprindo seu papel no aprimoramento, facilitando a
interpretação do SH, tanto por parte da administração quanto pelos fabricantes
nacionais, importadores e exportadores, para fins de definição de alíquotas de
Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de
Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituiu
a IN RFB 1.788, de 08 de fevereiro de 2018[7],
que aprovou o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias Decorrentes de Atualizações
publicadas pela Organização Mundial das Alfandegas.
As
mudanças decorreram das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27
de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017 (Sexta Emenda ao
Sistema Harmonizado), e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2018.
A
atualização do SH é fundamental para as operações comerciais internacionais,
para que os produtos de origem brasileira não encontrem dificuldades perante
mercados externos.
A
RFB disponibiliza uma relação de explicações e viabiliza consultas à
classificação, legislação, bem como pareceres da OMA, Notas Explicativas e um
compêndio de classificação, que podem ser acessados livremente[8].
[2] Site oficial: http://www.wcoomd.org/;
[5] Segundo informações em: http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/21,
“O SH compreende 5.019 grupos ou
categorias distintas de mercadorias identificadas por um código de 6 dígitos.
Os dois primeiros dígitos indicam o Capítulo. A Posição dentro do Capítulo é
identificada pelos quatro primeiros dígitos. O quinto dígito, denominado
Subposição Simples (de 1º nível ou de 1 travessão), representa o desdobramento
da Posição. O sexto dígito, Subposição Composta (de 2º nível ou de 2
travessões), corresponde ao desdobramento da Subposição Simples. Se o quinto e
sexto dígitos forem iguais a zero, significa que não há desdobramento da
Posição. Se somente o sexto dígito for igual a zero, significa que não há
desdobramento da Subposição Simples em 2º nível”.
[6] Exemplos da
aplicação do Sistema Harmonizado podem ser obtidos, sem qualquer custo, em
página do MDIC: http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/popup/id/110;
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