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BRAZILIAN RULES AND TAXATION OVER INTERNATIONAL MONEY LOANS





Loans are called “mútuo” in Brazilian Law, and are defined as the transferences of fungible goods, that can be changed by others of the same gender, quality and quantity. The rules over the money loans are disposed in Brazilian Civil Law Code. Money loans are a special kind which has the incidence of a specific tax.

Over the money loans there is the incidence of the IOF (Financial Operations Tax), as a general rule, like disposed in the section 2 of the Decree 6.306, from December the 14th of 2007. The tax shall be paid by the taxpayer at the date it receives the values, total or partially.

On the other hand, international money loans have different rules about the taxation by the Financial Operations Tax.

The Federal Government, by the Decree 8.325, from October the 07th of 2014, changed the rules about the IOF, by adding the section 15-B and revoking the section 15-A, of the Decree 6.306/2016. Posteriorly, the section 15-B was changed by the Decree 8.731, from April the 30th from 2016, but the changes brought was not about the aliquot over the international loans.

The section 15-B, in its subsection XI, determines that in the settlements of foreign exchange operations of inflow and outflow of funds in Brazil, referring to funds raised as loans and external financing, except the operations referred in subsection XII, will have a zero aliquot.

The operations described in the subsection XII of the section 15-B are the liquidations of exchange operations to the inflow of resources in Brazil, including by simultaneous operations, referring a foreign loan, with the obligation of information to the Brazilian Central Bank, contracted directly or through the issuance of securities in the international market with a minimum average term of up one hundred and eighty days, which will be taxed at the rate of 6% (six percent).

It is important to say that according the § 2º of the section 15-B, of the Decree 6.306/2016, when the operation of international loan is contracted by a term, superior of 180 days, but is liquidated before the term of subsection XII, the taxpayer shall pay the IOF, plus interest and monetary restatement, in addition to being subject to the penalties of section 23 of Law 4.131, from September the 3rd of 1962.

This measure, by the Brazilian Government, between others, have the purpose of facilitate the fund-raising in the international market, to bring positive results to the economy, by the better offer of funding to the national agents.


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