Pular para o conteúdo principal

BRAZILIAN RULES AND TAXATION OVER INTERNATIONAL MONEY LOANS





Loans are called “mútuo” in Brazilian Law, and are defined as the transferences of fungible goods, that can be changed by others of the same gender, quality and quantity. The rules over the money loans are disposed in Brazilian Civil Law Code. Money loans are a special kind which has the incidence of a specific tax.

Over the money loans there is the incidence of the IOF (Financial Operations Tax), as a general rule, like disposed in the section 2 of the Decree 6.306, from December the 14th of 2007. The tax shall be paid by the taxpayer at the date it receives the values, total or partially.

On the other hand, international money loans have different rules about the taxation by the Financial Operations Tax.

The Federal Government, by the Decree 8.325, from October the 07th of 2014, changed the rules about the IOF, by adding the section 15-B and revoking the section 15-A, of the Decree 6.306/2016. Posteriorly, the section 15-B was changed by the Decree 8.731, from April the 30th from 2016, but the changes brought was not about the aliquot over the international loans.

The section 15-B, in its subsection XI, determines that in the settlements of foreign exchange operations of inflow and outflow of funds in Brazil, referring to funds raised as loans and external financing, except the operations referred in subsection XII, will have a zero aliquot.

The operations described in the subsection XII of the section 15-B are the liquidations of exchange operations to the inflow of resources in Brazil, including by simultaneous operations, referring a foreign loan, with the obligation of information to the Brazilian Central Bank, contracted directly or through the issuance of securities in the international market with a minimum average term of up one hundred and eighty days, which will be taxed at the rate of 6% (six percent).

It is important to say that according the § 2º of the section 15-B, of the Decree 6.306/2016, when the operation of international loan is contracted by a term, superior of 180 days, but is liquidated before the term of subsection XII, the taxpayer shall pay the IOF, plus interest and monetary restatement, in addition to being subject to the penalties of section 23 of Law 4.131, from September the 3rd of 1962.

This measure, by the Brazilian Government, between others, have the purpose of facilitate the fund-raising in the international market, to bring positive results to the economy, by the better offer of funding to the national agents.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel A Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais submeteu à apreciação a Consulta Pública nº 02, de 24 de abril de 2020, que diz respeito a proposta de alteração da Instrução Normativa RFB nº   1282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. Caso venham a ser efetivadas as modificações almejadas será possível permitir que o próprio importador de mercadoria a granel possa optar pela destinação de suas mercadorias, suprimindo-se a necessidade de manifestação dos concessionários ou permissionários de recintos alfandegados para autorização da descarga direta ou armazenamento em recintos não alfandegados. Dentre os motivos apresentados para as alterações destacou-se o fato de que a capacidade de armazenamento de mercadorias a granel em recintos alfandegados nos portos brasileiros é muito pequena em relação a quantidade de

ASPECTOS RELEVANTES DA ANÁLISE SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL

    Desde 2018 o Brasil vem desenvolvendo juntamente com a OCDE o Projeto Preços de Transferência no Brasil, com o objetivo de identificar e avaliar os pontos fortes e pontos fracos da estrutura de preços de transferência no país, para que este possa ser definitivamente alinhado aos padrões internacionais determinados pelos três principais instrumentos da OCDE, que são a Recomendação do Conselho da OCDE de 1995, a Recomendação do Conselho de 2008 sobre a atribuição de lucros a estabelecimentos permanentes e a Recomendação de Preços de Transferência BEPS de 2016.   O estudo, trazido a público pela OCDE em 03 de agosto de 2020, foi desenvolvido em 03 etapas: 1) Análise preliminar do quadro jurídico e administrativo das regras de preços de transferência no Brasil; 2) Avaliação dos pontos fortes e fracos das regras de preços de transferência e práticas administrativas existentes; 3)   Opções para alinhamento com as normas de preços de transferência internacionalmente aceitas da OCDE

IMPACTOS DO COVID-19 NA ECONOMIA GLOBAL E NO COMÉRCIO EXTERIOR DOS ESTADOS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL

Os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus à economia são muito preocupantes, principalmente no que diz respeito ao comércio internacional. De acordo com estudos divulgados pela Organização Mundial do Comércio [1] , haverá uma queda entre 13% e 32% na atividade econômica em 2020. O órgão internacional acrescentou ainda que não há como prever exatamente os prejuízos, eis que a situação não tem precedentes recentes, apesar de que os especialistas acreditam que o declínio da economia global deverá superar o ocorrido na crise financeira mundial de 2008 [2] . O comércio internacional havia desacelerado no ano de 2019, mesmo antes da pandemia se concretizar, por conta de algumas tensões, tais como a disputa comercial entre os Estados Unidos e a China, a questão do Brexit na União Européia, entre outras, como as tensões causadas pelo Irã, que afetaram diretamente o mercado de petróleo e a queda nas atividades comerc