O Brasil instituiu o Sistema
Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações, através do Decreto
9.195, de 09 de novembro de 2017, com a intenção de comunicar acerca da
existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras.
No cenário internacional é fundamental
que não sejam medidos os esforços para aumentar a participação das exportações
brasileiras. Neste diapasão, a identificação de barreiras incidentes sobre os
produtos nacionais é imprescindível, principalmente as de ordem não tarifária.
Nas ocasiões em que é identificada uma
barreira ao comércio brasileiro, o país através de seus órgãos ministeriais,
promove ações junto ao governo do país que adotou a medida ou junto a
organismos internacionais multilaterais, tais como a Organização Mundial do
Comércio.
As barreiras comerciais podem ser da
ordem tarifária ou da ordem não tarifária. No grupo das barreiras tarifárias, encontram-se
os tributos incidentes sobre importações, a fixação de cotas para produtos importados
e os subsídios dados aos produtores locais. No grupo das barreiras não tarifárias,
destacam-se as chamadas “exigências”, que podem ser inerentes à qualidade do
produto ou quanto ao processo pelo qual foi obtido.
A maioria das exigências estabelecidas
nos países importadores consistem em questões ligadas diretamente à saúde dos
consumidores e à segurança alimentar, mas também são consideradas as condições
de produção no país de origem, tais como o respeito ao meio ambiente e das condições
de trabalho na produção do bem exportado.
Serão responsáveis pelo programa,
conjuntamente, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o
Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Estes órgãos ficarão
incumbidos, dentro de suas respectivas competências, a promover as normas
complementares necessárias ao cumprimento e efetivação desse sistema.
Cada órgão, no âmbito de sua
respectiva competência, deverá analisar as informações prestadas pelos usuários
para identificar eventuais barreiras externas, definir e executar ações para
superá-la, ou na impossibilidade, para mitigar seus efeitos, além de monitorar
a sua situação. Os resultados das análises e das ações destinadas à superação
da barreira externa identificada ou à mitigação de seus efeitos serão
comunicados, pelos órgãos e pelas entidades participantes, aos usuários por
meio do SEM Barreiras[1].
O sistema permite acompanhar, a
qualquer tempo, de qualquer lugar e de forma transparente, as ações adotadas
pelo Governo para eliminação dessas medidas ou redução dos seus efeitos.
Para a realização da consulta o interessado
deverá acessar o website e escolher entre as duas opções: “Empresas,
Associações e demais entidades do Setor Empresarial” ou “Outros Usuários”.
Na opção “Empresas, Associações e demais
entidades do Setor Empresarial” o acesso deverá ser obtido através da
utilização de certificado digital, mediante cadastro, inclusive com a indicação
de um responsável técnico. Depois do devido cadastro o acesso é liberado, mas
não dispensa a utilização do certificado digital. Para o caso de dificuldades
técnicas, uma equipe foi disponibilizada para contato através de telefone
específico e endereço de e-mail.
Na opção “Outros Usuários” poderá ser
realizada uma busca simples com a seleção do país e do produto a ser
pesquisado, o que pode ser feito através da digitação das características ou
através do código NCM preferivelmente.
Para as duas opções encontra-se
disponível a possibilidade de registro de barreiras comerciais enfrentadas por
produtos brasileiros, durante o processo de exportação.
O caminho para o livre comércio é
longo, mas são atitudes como esta que irão conduzir o país ao crescimento e ao
alcance de uma posição de destaque no comércio internacional, eis que o preço
da liberdade é a eterna vigilância!
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