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SEM BARREIRAS – SISTEMA ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO DE BARREIRAS ÀS EXPORTAÇÕES



O Brasil instituiu o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações, através do Decreto 9.195, de 09 de novembro de 2017, com a intenção de comunicar acerca da existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras.
No cenário internacional é fundamental que não sejam medidos os esforços para aumentar a participação das exportações brasileiras. Neste diapasão, a identificação de barreiras incidentes sobre os produtos nacionais é imprescindível, principalmente as de ordem não tarifária.
Nas ocasiões em que é identificada uma barreira ao comércio brasileiro, o país através de seus órgãos ministeriais, promove ações junto ao governo do país que adotou a medida ou junto a organismos internacionais multilaterais, tais como a Organização Mundial do Comércio.
As barreiras comerciais podem ser da ordem tarifária ou da ordem não tarifária. No grupo das barreiras tarifárias, encontram-se os tributos incidentes sobre importações, a fixação de cotas para produtos importados e os subsídios dados aos produtores locais. No grupo das barreiras não tarifárias, destacam-se as chamadas “exigências”, que podem ser inerentes à qualidade do produto ou quanto ao processo pelo qual foi obtido.
A maioria das exigências estabelecidas nos países importadores consistem em questões ligadas diretamente à saúde dos consumidores e à segurança alimentar, mas também são consideradas as condições de produção no país de origem, tais como o respeito ao meio ambiente e das condições de trabalho na produção do bem exportado.
Serão responsáveis pelo programa, conjuntamente, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Estes órgãos ficarão incumbidos, dentro de suas respectivas competências, a promover as normas complementares necessárias ao cumprimento e efetivação desse sistema.
Cada órgão, no âmbito de sua respectiva competência, deverá analisar as informações prestadas pelos usuários para identificar eventuais barreiras externas, definir e executar ações para superá-la, ou na impossibilidade, para mitigar seus efeitos, além de monitorar a sua situação. Os resultados das análises e das ações destinadas à superação da barreira externa identificada ou à mitigação de seus efeitos serão comunicados, pelos órgãos e pelas entidades participantes, aos usuários por meio do SEM Barreiras[1].
O sistema permite acompanhar, a qualquer tempo, de qualquer lugar e de forma transparente, as ações adotadas pelo Governo para eliminação dessas medidas ou redução dos seus efeitos.
Para a realização da consulta o interessado deverá acessar o website e escolher entre as duas opções: “Empresas, Associações e demais entidades do Setor Empresarial” ou “Outros Usuários”.
Na opção “Empresas, Associações e demais entidades do Setor Empresarial” o acesso deverá ser obtido através da utilização de certificado digital, mediante cadastro, inclusive com a indicação de um responsável técnico. Depois do devido cadastro o acesso é liberado, mas não dispensa a utilização do certificado digital. Para o caso de dificuldades técnicas, uma equipe foi disponibilizada para contato através de telefone específico e endereço de e-mail.
Na opção “Outros Usuários” poderá ser realizada uma busca simples com a seleção do país e do produto a ser pesquisado, o que pode ser feito através da digitação das características ou através do código NCM preferivelmente.
Para as duas opções encontra-se disponível a possibilidade de registro de barreiras comerciais enfrentadas por produtos brasileiros, durante o processo de exportação.
O caminho para o livre comércio é longo, mas são atitudes como esta que irão conduzir o país ao crescimento e ao alcance de uma posição de destaque no comércio internacional, eis que o preço da liberdade é a eterna vigilância!



[1] Acesso disponível em: http://www.sembarreiras.gov.br/

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