O modelo societário correspondente às
sociedades anônimas foi criado no século XVII, para suprir as necessidades comerciais
que advieram das descobertas ultramarinas. Num contexto onde predominavam os
contrastes, tais como a reforma protestante e a contrarreforma, bem como as
teorias racionalistas, defendida entre outros por René Descartes, em
contraposição às ideias empiristas apoiadas entre outros ou John Locke.
A interpretação do contexto pelas artes
demonstrava, com o surgimento do Barroco, que a revolução científica e a
modificação do pensamento humano, trouxeram avanços em todas as esferas da
sociedade, porque a medida em que o conhecimento aumentava, novas oportunidades
surgiam. Desta forma, o direito comercial internacional também inovou, trazendo
entre outras coisas um novo modelo de sociedade, as companhias.
As primeiras sociedades anônimas, tais
como as Companhias das Índias Ocidentais e Orientais, surgiram das necessidades
de exploração das Colônias fruto das grandes navegações e do comércio que se
avultava. Este tipo empresarial tinha como característica peculiar a comunhão
de esforços e de capitais, na época através do Estado e particulares, ambos
ávidos pelas riquezas, mas sem dispor sozinhos de todo dinheiro que era preciso
para um investimento tão grandioso.
As sociedades anônimas são compostas
de capital garantido sob a forma de ações, que por sua vez dão ao seu portador
o direito de partilhar dos lucros auferidos com a atividade a ser desenvolvida.
Desta forma, qualquer pessoa que possua capital, ainda que não seja um
empresário ou alguém hábil na atividade a ser desenvolvida, poderá explorar o
negócio na categoria de investidor.
No Brasil a primeira Sociedade Anônima
Transnacional a desenvolver atividades foi a Companhia das Índias Ocidentais,
em meados do Século XVII. Atualmente praticamente todas as grandes companhias
internacionais estão presentes no país, principalmente através da constituição
de sociedades limitadas, das quais são sócias majoritárias.
As sociedades anônimas no Brasil são
reguladas pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, além da vasta gama de
normas vinculadas direta ou indiretamente à atividade. Se a S.A. é uma
companhia aberta terá que observar religiosamente as disposições da CVM. Da mesma
forma, se nas suas atividades estiverem incluídos negócios internacionais,
deverá atender os ditames sobre preços de transferência estabelecidos pela RFB.
A motivação da criação do modelo
societário das sociedades anônimas foi justamente o atendimento das
necessidades de negócios grandiosos. Desta forma, foi preciso que a empresa
pudesse transcender a pessoa dos sócios, sobrevindo inclusive a eventos como a
morte ou a incapacidade, desentendimentos familiares, protegendo os
investidores de quaisquer intempéries.
Nesse modelo o sócio, no caso o
investidor, pode se retirar da sociedade quando lhe melhor aprouver, sem a
necessidade de consentimento dos demais. Além disso, a gestão geralmente fica
por conta de profissional altamente capacitado, que a exerce independentemente,
mas com comprometimento com os lucros e com a rígida legislação, que garante
mecanismos eficazes de controle da administração.
A sociedade anônima destina-se a
investimentos de grande porte, no qual a atuação não consiste mais na
realização de uma atividade comercial e/ou industrial. Viabiliza a ampliação da
gama de investimentos para que seja possível investir capital e lucrar com o
fomento das atividades empresariais.
Todas as grandes corporações mundiais
adotam o modelo das S.A. para a realização de seus negócios em caráter global.
As questões sucessórias são resolvidas
muito mais facilmente, porque no caso de falecimento as ações passam para os
herdeiros diretamente, evitando problemas para a família.
Além disso, há possibilidade de criação de
cargos estatutários para a diretoria executiva e também de estabelecimento de benefícios
de stock options para os executivos.
As empresas que estão constituídas sob
a forma de sociedades limitadas, em determinado momento, quando quiserem
expandir suas atividades, deverão tornar-se sociedades anônimas, principalmente
se quiserem ter alcance global.
Grandes empresas internacionais são
constituídas no Brasil como sociedades limitadas, o que dá a entender que uma
sociedade anônima não seria um bom negócio. Não se deve dar atenção para este
detalhe, caso a empresa queira ganhar mercados internacionais, porque se trata
de um ledo engano.
Empresas multinacionais que tem
atividades estabelecidas no Brasil, constituem-se no país como limitadas,
pertencentes a grandes sociedades anônimas constituídas em seu país de origem.
Quando tratamos de empresas transnacionais a constituição de uma sociedade
anônima é uma necessidade.
A sociedade anônima controladora do
grupo internacional facilita a administração, inclusive pela obrigatoriedade de
atendimento das normas de contabilidade internacional, nos termos do que
estabelecido pela International Financial Reporting Standard (IFRS).
As ferramentas disponíveis para as
sociedades anônimas no controle de um conglomerado de empresas viabilizam a
instalação de políticas de governança corporativa e normas de compliance. O
processo de controle é muito mais rígido, inclusive por conta da auditoria
independente que todas as empresas controladas devem se submeter.
A existência de conselho fiscal,
conselho administrativo, controle de operações, entre outros fatores, protege a
empresa contra eventuais desvios de conduta ou ilícitos que possam ser
praticados por pessoas dentro da companhia.
As empresas transnacionais se sujeitam
totalmente às regras de preços de transferência, o que afasta a utilização de
sociedades limitadas, que sofrem maiores variações de acordo com o país em que
se encontram, no que diz respeito à estrutura de criação, requisitos,
tributação e questões societárias em geral, entre outros aspectos.
A instituição de regras internacionais
de contabilidade e de compliance diminuem os riscos sobre as atividades também
do ponto de vista tributário e até mesmo criminal, facilitando também a
conferência de preços por parte dos fiscos nacionais de diversos países.
Não há dúvidas de que uma sociedade
anônima é atualmente o melhor modelo societário para que se possa alcançar
mercados de forma global. Neste diapasão, uma sociedade limitada que ganhe vulto, querendo expandir para o exterior, deverá
optar por se transformar numa sociedade anônima.
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