Pular para o conteúdo principal

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GARANTE A RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR A TÍTULO DE PIS/COFINS MEDIANTE O REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


No julgamento do Tema 228 da Repercussão Geral, o STF decidiu a favor dos contribuintes, reconhecendo o direito a restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

 

Pode parecer estranho para alguns, mas não é somente o ICMS que pode ser submetido ao regime de substituição tributária. O PIS e a COFINS também estão, em casos específicos, submetidos a este tipo de recolhimento, como por exemplo, o caso do fabricante e do importador de motocicletas e algumas máquinas agrícolas, ou seja, dos veículos classificados nos códigos 8432.3 e 87.11 da Tipi, que são responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento das contribuições, devidas pelos comerciantes varejistas, nos termos dos arts. 439 a 443 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 43; c/c Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º, caput).

 

Neste sentido, quando a base de cálculo estimada para o recolhimento dos tributos é superior à que for efetivamente praticada pelo varejista na revenda dos produtos, este terá direito a ser ressarcido do que foi pago a maior.

 

Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que por maioria, apreciando o tema 228 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida".

 

Sessão Virtual de julgamento terminou no dia 26 de junho de 2020, assegurando o direito dos contribuintes, que agora tem assegurada a possibilidade de reaver os valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos, por conta do regime de substituição tributária de PIS/COFINS.

 

Alguns podem estar se perguntando “como vou saber se estou recolhendo sob este regime?” A resposta é bem simples, quando você compra do importador ou fabricante, produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, estes valores vêm destacados na nota fiscal de venda a comerciantes varejistas.

 

Desta forma, se você é contribuinte destes tributos, na modalidade de substituição tributária, vale a pena procurar saber se tem direito a ressarcimento, principalmente em tempo de economia desaquecida como o atual.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SABOTADORES DA SOCIEDADE

Constantemente nos deparamos com pessoas que, para conseguir galgar seus objetivos, sabotam os demais. Esta conduta, ao meu ver repugnante, se trata de uma expressa demonstração de falta de inteligência. Quando alguém se dedica a alguma coisa, qualquer que seja, torna-se excelente naquilo que foi objeto de seu esforço contínuo. Por exemplo, uma pessoa que pratique corrida todos os dias, logo se torna um excelente corredor. No caso do sabotador, praticando a sabotagem, será necessariamente um excelente sabotador. Isto quer dizer que se alguém quer ser um grande advogado, deve praticar a advocacia, se quer ser um grande médico, deve praticar a medicina, se quer ser bom jogador de basquete, deverá jogar basquete. A prática da sabotagem para conseguir eliminar os concorrentes é um ato de extrema burrice, porque ainda que o sabotador tenha êxito no que almeja, não poderá usufruir do benefício indevidamente auferido, porque não possui as condições necessárias e suficientes para seu...

Análise da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais

I - Introdução O Brasil firmou no dia 07 de junho de 2019, convenção para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão e a elisão [1] fiscais. A ação teve como objetivo concluir uma convenção hábil para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e o capital, sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou elisão fiscal. Não obstante, as medidas a serem implantadas têm como objetivo estender também o objetivo de evitar o uso abusivo de acordos para estender indiretamente, a residentes de terceiros Estados, os benefícios previstos. A convenção em estudo aplica-se aos tributos incidentes sobre a renda, o capital total, ou elementos de rendimento ou capital, incluindo tributos sobre os ganhos decorrentes de alienação de propriedade móvel ou imóvel, tributos sobre o montante total dos salários ou ordenados pagos pelas empresas, bem como sobre a valorização do capital. No Brasil estes tributos compre...

Banco Central Edita Portaria 94.631/2017 para Instituir Política de Responsabilidade Socioambiental

O Banco Central do Brasil, através da Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017, instituiu política de responsabilidade socioambiental e criou uma estrutura de governança para sua implantação e monitoramento. No anexo I da citada portaria ressalta-se que o desenvolvimento sustentável é um conceito contido nas determinações legais para a ordem econômica, para o meio ambiente e também para o sistema financeiro, nos termos do que contempla a Constituição Federal no seu artigo 170, determinando que a defesa do meio ambiente consiste em um princípio da ordem econômica, bem como no seu artigo 192, quando dispõe que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado para promover o desenvolvimento sustentável. Não obstante, também cita o artigo 225, também da Carta Magna, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A finalidade da implantação da política socioambiental é contribuir para o desenvolvimento sustentável nas dimensões social, ambiental e ...