Pular para o conteúdo principal

EXPORTAR É PRECISO!? MAS NÃO É TAREFA FÁCIL...


O Governo brasileiro tem trabalhado muito na implantação da cultura exportadora no país, através de encontros de comércio exterior, agências de promoção, linhas de crédito e órgãos para auxílio aos exportadores, entre outras formas.

Apesar de ser de grande valia a atuação governamental, visto que, exportar é crucial para o desenvolvimento econômico do Brasil, aqueles que têm a intenção de iniciar suas exportações, devem estar suficientemente preparados para galgar desafios além-fronteiras.
Antes de tudo, o empresário deve fazer uma análise de todo o contexto para conseguir entender o real motivo que o está levando a buscar mercados no exterior. A crise no mercado interno, por exemplo, quase todas as vezes, acaba enfraquecendo a moeda, o que torna o produto brasileiro mais barato, mas este fator não é garantia de sucesso, apesar de haver a possibilidade de maior demanda internacionalmente. Se o produto é procurado por preço apenas, será difícil sua consolidação no mercado global, acredite. Outros exemplos que ocorrem de forma corriqueira são a busca de aproveitamento da capacidade ociosa e o desejo de seguir os passos dos concorrentes.
A busca de mercados internacionais deve ser parte de uma estratégia de desenvolvimento e diversificação da empresa, para evitar que a acabe sendo apenas uma cara aventura.
Toda a empresa deverá estar engajada para a exportação, ou seja, deve haver uma preparação de todos para que possam ser atendidas as novas demandas profissionais e comerciais, tais como a familiaridade com os procedimentos aduaneiros e inclusive o domínio de outro idioma para que seja possível realizar as negociações. Desta forma, para que seja possível empreender no exterior, todos na empresa deverão assumir essa “postura internacional”, porque o time conta muito para o sucesso.
Superadas estas considerações iniciais, deverá ser feita uma pesquisa para identificar as reais barreiras que serão enfrentadas e, mais do que isso, deverão ser traçadas as estratégias hábeis a superá-las. Em geral, problemas com normas procedimentais e autorizações, carga tributária envolvida no processo, burocracia, apresentam-se como entraves. Além destas questões, a adequação do produto, não somente às normas internacionais, mas para elevação de sua qualidade a um patamar competitivo, sem comprometer o preço, se trata de um importante objetivo a ser alcançado.
Caso o empresário não esteja qualificado para o desenvolvimento das tarefas que levarão seus produtos ao mercado externo, este deverá confiar a tarefa a um executivo de sua empresa, ou não havendo alguém com as qualificações desejadas, a solução será a contratação de um profissional, ou mesmo, a busca de ajuda de uma consultoria.
Outro aspecto que deverá ser levado em consideração, principalmente pelos pequenos empresários, está vinculado a capacidade de produção. Para que seja possível atender o mercado externo, sem deixar o produto ser esquecido no mercado interno, a empresa deverá ser capaz de suprir uma demanda muito maior. Sobre este aspecto, existe o risco de um investimento em máquinas e equipamentos, treinamento de pessoal, contratações, ou seja, investimento que pode não resultar no retorno esperado.
Alguns mercados têm tradição mundial na produção e comercialização de determinados produtos, portanto vender um perfume na França é algo deveras difícil de ser realizado.
 O empresário também deve considerar seus concorrentes no mercado nacional e analisar a capacidade deles de exportar, além de verificar se a concorrência internacional para o seu produto pode ser batida ou não. Dentre os impedimentos competitivos podemos citar o grau de novidade que o produto possui e a existência de patentes sobre o que vai ser ofertado.
Por fim, deve ser considerada a hipótese de associação a parceiro no estrangeiro, que pode auxiliar tanto com seus conhecimentos de mercado, como na composição do capital necessário para sua realização.

Não se deve desanimar jamais de galgar sonhos, buscar mercados, lutar por novas oportunidades de negócios, porque esta é a razão de tudo para um mercador. Não obstante, as coisas deverão ser feitas com cautela, com amparo legal e arrimo em decisões fundamentadas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

IMPACTOS DO COVID-19 NA ECONOMIA GLOBAL E NO COMÉRCIO EXTERIOR DOS ESTADOS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL

Os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus à economia são muito preocupantes, principalmente no que diz respeito ao comércio internacional. De acordo com estudos divulgados pela Organização Mundial do Comércio [1] , haverá uma queda entre 13% e 32% na atividade econômica em 2020. O órgão internacional acrescentou ainda que não há como prever exatamente os prejuízos, eis que a situação não tem precedentes recentes, apesar de que os especialistas acreditam que o declínio da economia global deverá superar o ocorrido na crise financeira mundial de 2008 [2] . O comércio internacional havia desacelerado no ano de 2019, mesmo antes da pandemia se concretizar, por conta de algumas tensões, tais como a disputa comercial entre os Estados Unidos e a China, a questão do Brexit na União Européia, entre outras, como as tensões causadas pelo Irã, que afetaram diretamente o mercado de petróleo e a queda nas atividades comerc

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel

Descarga Direta nas Importações de Mercadoria a Granel A Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais submeteu à apreciação a Consulta Pública nº 02, de 24 de abril de 2020, que diz respeito a proposta de alteração da Instrução Normativa RFB nº   1282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. Caso venham a ser efetivadas as modificações almejadas será possível permitir que o próprio importador de mercadoria a granel possa optar pela destinação de suas mercadorias, suprimindo-se a necessidade de manifestação dos concessionários ou permissionários de recintos alfandegados para autorização da descarga direta ou armazenamento em recintos não alfandegados. Dentre os motivos apresentados para as alterações destacou-se o fato de que a capacidade de armazenamento de mercadorias a granel em recintos alfandegados nos portos brasileiros é muito pequena em relação a quantidade de

Compensação de Créditos Financeiros para Fabricantes de Bens de Tecnologias da Informação e Comunicação

A Lei 13.969, de 26 de dezembro de 2019 foi editada para fomentar o setor de tecnologia da informação e comunicação, além do setor de semicondutores. Segundo esta norma as pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, farão jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro referido no art. 4º da referida Lei [1] . Neste diapasão, o artigo 7º da Lei 13.969/2019 [2] estabelece que os créditos financeiros referidos no artigo 4º da Lei 8.248/1991, poderão ser compensados com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos desta Lei, ou ressarcidos em espécie, nos termos e nas condições previstos em ato do Poder Executivo. Importante acrescentar qu