O Banco Central do Brasil, através da Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017, instituiu política de responsabilidade socioambiental e criou uma estrutura de governança para sua implantação e monitoramento. No anexo I da citada portaria ressalta-se que o desenvolvimento sustentável é um conceito contido nas determinações legais para a ordem econômica, para o meio ambiente e também para o sistema financeiro, nos termos do que contempla a Constituição Federal no seu artigo 170, determinando que a defesa do meio ambiente consiste em um princípio da ordem econômica, bem como no seu artigo 192, quando dispõe que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado para promover o desenvolvimento sustentável. Não obstante, também cita o artigo 225, também da Carta Magna, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A finalidade da implantação da política socioambiental é contribuir para o desenvolvimento sustentável nas dimensões social, ambiental e ...
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