Os ganhos de uma empresa em Hong Kong são tributados no equivalente a 16,5% (dezesseis inteiros e cinco décimos por cento), além do que, não são tributadas as operações realizadas no exterior. A tributação sobre os salários e sobre a propriedade é de 15% (quinze por cento). O Brasil não possui acordo para evitar dupla tributação com Hong Kong, que é considerado paraíso fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 1º, XXV, da Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04 de junho de 2010, mas isto por si não impede as operações, nem retira os grandes atrativos de se investir neste lugar. A pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil ou a ela equiparada deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pela própria controlada direta e suas controladas, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, relativo...
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