O Brasil instituiu o Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações, através do Decreto 9.195, de 09 de novembro de 2017, com a intenção de comunicar acerca da existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras. No cenário internacional é fundamental que não sejam medidos os esforços para aumentar a participação das exportações brasileiras. Neste diapasão, a identificação de barreiras incidentes sobre os produtos nacionais é imprescindível, principalmente as de ordem não tarifária. Nas ocasiões em que é identificada uma barreira ao comércio brasileiro, o país através de seus órgãos ministeriais, promove ações junto ao governo do país que adotou a medida ou junto a organismos internacionais multilaterais, tais como a Organização Mundial do Comércio. As barreiras comerciais podem ser da ordem tarifária ou da ordem não tarifária. No grupo das barreiras tarifárias, encontram-se os tributos incidentes sobre importações, a fixação de ...
Compartilhar experiências e opiniões, além de estudos técnicos e pareceres sobre Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Aduaneiro, Economia, Política e Filosofia, de forma livre e descompromissada com instituições e paradigmas.