EMPRESAS EXPORTADORAS PODEM RECUPERAR OS VALORES PAGOS PELA INCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO REINTEGRA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
No final de outubro de 2019 o Colendo Superior Tribunal de Justiça colocou fim à celeuma envolvendo a inclusão dos créditos apurados no programa REINTEGRA na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O REINTEGRA, que consiste na possibilidade das empresas exportadoras receberem de volta, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, foi reinstituído através da Medida Provisória 651/2014, que foi transformada na Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014. Atualmente o programa tem sua aplicação regulamentada pelo Decreto 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, bem como, seu ressarcimento e compensação de créditos efetivada nos termos do que dispõe a Instrução Normativa 1717, de 17 de julho de 2017. A discussão judicial se iniciou pelo fato de que os créditos do REINTEGRA estavam sendo computados na base de cálculo, tanto do IRPJ, como da CSLL. A questão foi levada ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça através do Rec...