I – Considerações Iniciais Questiona-se sobre a possibilidade de se obter da União os valores pagos ao armador ou proprietário do container, as despesas ocorridas pela demora no desembaraço das mercadorias, quando esta foi ocasionada exclusivamente pela ocorrência de greve dos servidores da alfândega. A demurrage é cobrada do importador ou contratante do container pelo tempo em que ele permanecer, além do que fora previamente estabelecido. A natureza jurídica destes valores, cobrados pela sobrestadia de containers é um tanto controversa, às vezes sendo classificada como cláusula penal, outras como indenização (entendimento majoritário), bem como algumas vezes como parte do serviço de transporte aquaviário [1] . Tomemos como referência o entendimento majoritário, de que o pagamento por conta da sobrestadia se trata de uma indenização, de origem contratual, pelo descumprimento do avençado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme: RECU...
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