I - INTRODUÇÃO Dentre os diversos mecanismos de fomento do desenvolvimento econômico através das operações de comércio exterior, denominados regimes aduaneiros especiais, os intervenientes se familiarizaram com o RECOF – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. Este permite a aquisição no mercado interno ou a importação, com suspensão do pagamento de tributos , de mercadorias destinadas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação. Inicialmente o RECOF possuía natureza jurídica de isenção, mas com uma condição resolutiva, ou seja, suspendia-se o pagamento dos tributos até o cumprimento da condição. Esta isenção era concedida em caráter especial pelo órgão responsável pela habilitação no regime, aplicando-se via de regra, o disposto no artigo 179 [1] , caput, do Código Tributário Nacional. Foi concebido, nos termos dos artigos 78 e 89, com destaque ao controle que previu o artigo 93, todos do Decreto-Lei 37/1966, pelo qual o r...
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